A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 08/01/2021
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 preconiza o pleno direito de qualquer cidadão à moradia. No entanto, a população em situação de rua no Brasil contradiz esse texto, o que ,além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Desse modo, é preciso sanar esse impasse, o qual persiste influenciado tanto pela falta de debate quanto por questões de cunho político.
Primordialmente, é preciso destacar o silenciamento em torno da problemática. Nesse sentido, o pensador Jurgens Habermas afirma que ’’ a linguagem é uma verdadeira forma de ação ‘’. Dessa maneira , para que a questão dos indivíduos sem moradia seja resolvida, faz-necessário debater sobre ela, visto que, como demonstra o autor, com isso seria possível a tomada de ações remediativas, a exemplo de atitudes que a comunidade poderia praticar para propor uma solução conjuntamente. Assim, pela escassez de diálogo, o percalço permanece.
Ademais, é importante frisar a imprescindibilidade de atuação política para fazer cumprir o artigo 5° da Constituição Federal. Nesse âmbito, o filósofo Aristóteles explica que a função dessa área é assegurar o bem-estar coletivo. Entretanto, é notável a ineficácia dela no que tange aos cidadãos em situação de falta de moradia, fato justificado pela ausência de posicionamento dos governantes sobre medidas que possam fazer com que a lei feita seja, realmente, cumprida. Desse jeito, o campo político negligente faz prevalecer a calamidade.
Diante das conturbações expostas é necessário, portanto, que o Ministério da Cidadania, em conjunto com o Ministério da Educação, conscientize a sociedade. Isso pode ocorrer por intermédio de palestras abertas ao público, as quais devem contar ex-moradores de rua, a fim de que ela se solidarize e pressione, por meio de ’’ hashtags ‘’, o poder legislativo a criar projetos que façam cumprir o direito à residência. Com essas ações, a Carta Magna tornar-se-á mais condizente com a realidade do povo brasileiro.