A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 13/02/2021
A Constituição Federal de 1988 prevê a todo cidadão a preservação da dignidade humana e o direito à moradia. No entanto, a realidade observada no cenário brasileiro atual vai de encontro a essa garantia constitucional, tendo em vista a alarmante parcela da população que se encontra em situação de rua. Dessa maneira, faz-se relevante uma análise dos desafios do combate a essa problemática, como os estigmas associados a esse grupo, bem como a inoperância estatal.
Em primeiro lugar, é válido ressaltar o preconceito como uma forma de “violência simbólica” que atinge os moradores de rua. Segundo o sociólogo Pierre Bourdieu, autor do termo, todas as minúcias de um indivíduo são analisadas pelo corpo social e refletem quem é o homem para outrem. Nesse sentido, aqueles que, por diferentes razões, estão desabrigados e vivem nos logradouros da cidade são simbolicamente violentados, excluídos e invisibilizados das relações sociais. Logo, é imprescindível que a sociedade civil atue de forma a quebrar com tais paradigmas inferiorizantes para que esse problema possa ser posto em pauta, e os violentados, respeitados.
Além disso, é preciso salientar a negligência estatal como um entrave à resolução da questão. De acordo com o filósofo contratualista John Locke, é dever do Estado assegurar a garantia dos direitos dos cidadãos. Contudo, observa-se uma afastamento do governo brasileiro do cumprimento de tal dever, uma vez que são ineficazes as políticas públicas existentes no que se diz respeito à inserção dos sem-teto à sociedade. Fica clara, dessa forma, a necessidade de mudança por parte do poder público, para que sejam tomadas medidas que compreendam as especificidades de cada indivíduo desabrigado e possam, de fato, assegurar, além da reconquista do espaço doméstico, uma política transversal de direito à saúde e ao trabalho.
Portanto, com o objetivo de desconstruir preconceitos contra os moradores de rua, cabe ao tecido social, por meio de debates nas redes sociais, repudiar a inferiorização dessas pessoas. Ademais, a fim de fomentar a transição e integração desses indivíduos ao convívio social, o Ministério Público deve, por meio de um maior repasse de verbas às Prefeituras, criar uma política habitacional especial para a população em situação de rua. Isso deve ser feito a partir da disponibilização de apartamentos para a alocação desse grupo, seguido de acompanhamento assistencial à saúde e à capacitação profissional. Espera-se, assim, a construção de uma sociedade marcada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.