A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 27/02/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 , o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando observa-se o preconceito contra pessoas em situação de rua, dificultando deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse preconceito. Nesse sentido, as pessoas que vivem com essa realidade ficam cada vez mais descrentes que algo irá mudar em suas vidas, e param de correr atrás de um estilo de vida melhor. Essa conjuntura, segundo ao filosofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia, que é evidente no país.

Deve-se fazer uma análise também em relação a saúde que essas pessoas não recebem, segundo dados da Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, apontam que 29,7% deles tem problema de saúde, o que mais uma vez é uma violação dos direitos sociais previstos no artigo 6. Logo, observamos que esse cenário não pode perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é preciso que o Ministério da Cidadania faça uma liberação de recursos para a ampliação de vagas em casas de apoio, para acolher os desabrigados, fornecendo a eles, saúde, moradia e emprego, para que possam ser reintroduzidos na sociedade. Aliás, uns dos objetivos da Republica Federativa do Brasil, é construir uma sociedade livre, justa e solidaria.