A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 16/04/2021
De acordo com a Constituição Federal de 1988, todo cidadão brasileiro dispõe de direitos sociais, como a igualdade e a assistência aos desamparados, que se torna um dever do Estado. Entretanto, percebe-se que esse direito é afetado em relação à marginalização das pessoas em situação de rua. Isso ocorre devido à omissão estatal, que não promove medidas públicas efetivas, e ao estigma associado aos indivíduos em situação de rua. Assim, torna-se imprescindível a discussão dessa problemática, que se torna um desafio não só para o Poder Público, mas também para toda a sociedade.
Em primeiro plano, pode-se afirmar que a inoperância governamental é um contribuinte para a exclusão da população de rua. De acordo com o filósofo contratualista John Locke, essa configuração é um rompimento no ‘’ Contrato Social’’, em que o Estado não cumpre com seu dever de garantir o direito à igualdade para grupos discriminados pelo corpo social. Dessa forma, essa insuficiência de ações governamentais, principalmente no âmbito assistencialista, como a falta de criação de programas de amparo para esse grupo, visando a inserção em sociedade, ocasiona na perpetuação da exclusão.
Ademais, é valido ressaltar o preconceito contra pessoas em situação de rua como um dos fatores de permanência da marginalização. Segundo o físico Albert Einstein, é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito. Visto isso, é evidente a dificuldade de romper com estigmas enraizados na sociedade brasileira, sendo um deles em relação aos moradores de rua, que são discriminados e criminalizados constantemente em razão da ausência de consciência social da população. Logo, são essenciais ações que demonstrem a importância do combate à marginalização das pessoas em situação de rua.
Portanto, fica claro a substancialidade de ir de encontro aos impasses políticos e sociais que corroboram com a segregação dos moradores de rua. Para isso, o Ministério da Cidadania, por intermédio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), deve promover projetos de acolhimento aos indivíduos em situação de rua, com a criação de abrigos que possuam serviço de lavanderia, higiene e alimentação na sociedade, tendo como intuito a inserção dos moradores de rua em sociedade. Além disso, torna-se necessário que seja incluído na Base Nacional Comum Curricular, por meio de subsídios arrecadados de impostos, projetos educacionais de consciência social em escolas, com o objetivo de diminuir os estigmas na sociedade. Somente assim, o que é previsto na Constituição será cumprido.