A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 19/05/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a moradia como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a população em situação de rua no Brasil, dificuldando, desse modo, a universialização desse direito social tão importante. Diante dessa pespectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem para esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a falta de medidas governamentais para combater o desprovimento de moradia para a esfera social que está em condição de rua. Nesse sentido, a falta de auxílio e oportunidades igualitárias é vísivel, causando o aumento dessa população carente. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do “contrato social”, visto que o Estado não cumpre sua função de garantir para os cidadãos direitos indispensáveis, como a moradia, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a injustiça e a segregaçao social que impulsiona o aumento dos moradores de rua no Brasil. Segundo o Ipea, estima-se que o Brasil tem cerca de 101 mil pessoas em sistuação precária morando nas ruas, diante de tal exposto, analisa-se a falta de comprometimento governamental e atenção a esses indivíduos , violando os direitos sociais e a justiça de todo cidadão. Logo, é inadmissível que esse cénaria continue a pendurar.

Desprende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprecendivél que o Ministério dos Direitos Humanos juntamente com o Poder Público, direcione verbas para essa parte social, afim de proporcionar direitos igualitários e que realizem campanhas pelos meios de comunicação, com obejtivo de conscientizar a população sobre a segregação social. Assim, consolidará uma sociedade igualitária e justa, onde o Estado cumprirá corretamente seu “contrato social”, como afirma John Locke.