A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 07/06/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a população em situação de Rua no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais eficientes para combater a falta de moradia. Nesse sentido, é valido destacar que a falta de empatia aumenta mais ainda este problema. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de emprego como impulsionador do problema no Brasil. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número de pessoas em situação de rua no Brasil cresceu 140% entre 2012 e março de 2020, chegando a quase 222 mil pessoas, e isso é assustador. Diante de tal exposto, Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de abrigos municipais e programas sociais a fim de diminuir indivíduos em situação de rua.