A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 25/06/2021

A Constituição da República Federativa de 1988 - lei fundamental e de ordenamento jurídico do Brasil - assegura a todos o direito à moradia e ao bem-estar social. Entretanto, no Brasil, há exclusão e indiferença da sociedade com as pessoas em situação de rua. Além disso, há falta de assistência governamental a esse grupo social. Nesse sentido, convém analisar as principais causas, consequências e possível medida a esse impasse.

Sob essa óptica, o sociólogo Zygmunt  Bauman - em sua teoria desenvolvimentista - caracteriza a sociedade atual com o líquida, devido a fluidez das relações e ao individualismo. Dessa forma, o acolhimento das pessoas em situação de rua é capaz de promover a retomada destes para a sociedade e atuar positivamente em suas vidas. Contudo, ao invés de acolhimento, há exclusão dessa minoria pela sociedade, agravando a desigualdade social e o individualismo - principal fator da indiferença dos indivíduos. Destarte, é necessário mais empatia e humanidade por parte da população.

Além disso, Gilberto Dimenstein utiliza o termo “cidadania de papel” que caracteriza a existência dos direitos da constituição de 1988 somente na teoria, os quais não ocorrem na prática. Nesse viés, a Constituição assegura o direito à moradia e ao bem-estar social. Todavia, a insuficiência das políticas públicas de incentivo à construção a residências em locais não habitados intensifica a exclusão de um direito garantido constitucionalmente e expõe as falhas do sistema governamental. Faz-se necessário, pois, maior comprometimento e prudência por parte do poder público.

Em suma, a população em situação de rua é um problema que precisa ser resolvido. Portanto, o Poder público deve construir residências em locais não habitados para esse grupo social e por intermédio do Poder Administrativo deve investir em políticas públicas que acolhem essa minoria, com reinserção destes no mercado de trabalho e no âmbito educacional. Espera-se, com isso, moldar uma sociedade mais democrática e aplicar os direitos constitucionais na prática, como proposto por Dimenstein.