A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 24/06/2021
A Constituição Federal de 1988 afirma: o cidadão possui o direito à moradia. Entretanto, é visto que a população em situação de rua no Brasil é algo recorrente em centros urbanos - por motivos de desigualdade social e problemas pessoais. Dessa maneira, em razão da negligência do Estado e do silenciamento da população, emerge um problema complexo.
A priori, deve-se ressaltar a atuação ineficaz das autoridades, já que moradores em situação de rua são colocados à beira dos direitos legislativos e são vítimas da ausência de saúde e segurança. Segundo Thomas Hobbes, o Estado é responsável pelo bem-estar social. Sob esse viés, vê-se a importância do governo em permitir a ressocialização desses indivíduos que estão à margem da sociedade. Desse modo, é de suma importância uma atuação eficaz das autoridades.
Além disso, observa-se a necessidade do debate sobre o tema, já que é indispensável uma participação ativa da sociedade na ajuda em relação a esses indíviduos, que além de estarem desprovidos de qualquer qualidade de vida, sofrem atos agressivos de outras pessoas presentes nos centros urbanos e muitos vão a óbito. Em outro artigo da Carta Magna, o cidadão possui direito à segurança e à saúde. Sob esse viés, é necessário que a população se engaje nos direitos dessas pessoas, para que se tenha uma sociedade igualitária.
Infere-se, portanto, que a população em situação de rua é algo presente e atual no país. Sendo assim, cabe ao Estado, detentor máximo do bem-estar social, garantir o que está previsto na Constituição a esses indivíduos, por meio da criação de abrigos, que irão proporcionar segurança e moradia, a fim de garantir a reintegração desses moradores na sociedade. Somente assim, os ideias iluministas da Legislação serão garantidos e o problema será solucionado.