A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 29/06/2021

A constituição federal de 1988, designa em seu , artigo 6°, que todos têm direito à moradia e ao bem-estar social. Embora tal ato represente uma vitória, não foi o suficiente para exterminar as situações de rua no Brasil, visto que, tal problematização ainda é um grande desafio para a sociedade brasileira até os dias atuais. Nesse contexto, é lícito destacar então como principais causas desse impasse: a negligência governamental e a invisibilidade desses cidadãos.

Diante dessa perspectiva, urge salientar, que a má gestão governamental é a causa latente do problema. De acordo com os dados do site Brasil Escola, “Entre os anos de 2007 a 2008, 71 cidades brasileiras com uma população superior a 300 mil habitantes, foram identificadas 31.000 mil pessoas em situação de rua, tendo em vista 25.000 pessoas adultas”. Diante disso, percebe-se uma falha do Governo, ao qual se mostra incapaz de atuar com compromisso e responsabilidade nessa questão social, uma vez que não busca por medidas eficazes para resolver tal problematização. Nesse âmbito, devem ser desenvolvidas políticas públicas que atuem na causa desse impasse.

Além disso, outra causa para a configuração do problema é a invisibilidade desses cidadãos. De acordo com o site do G1. Com “70% das pessoas que estão na rua, são considerados inexistentes, seja pelo preconceito, seja pela indiferença”. Diante de tal exposto, é evidente que tal população é inferior, já que sua posição na sociedade brasileira é bastante vulnerável. Desse modo, verifica-se a incapacidade de torná-los existentes, uma vez que o governo e até mesmo a sociedade, afastam eles de suas próprias condições de ser humano.

Portanto, diante de tais fatos apresentados, é necessário que, o Ministério público, juntamente com o Governo municipal, atuem por políticas públicas. Fornecendo principalmente saúde, acolhimento e serviços de assistências sociais, com o intuito de transformar as vidas dessas pessoas. Outrossim, eles devem criar projetos que visem a erradicação desta forma de convivência. Concretizando uma ação que trará a visibilidade e a dignidade desses cidadãos. Dessa maneira, valerá a pena o artigo 6°, já que entrará em vigor, visando como base a moradia e o bem-estar desta população.