A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 26/06/2021
A constituição Federal de 1988, é um documento que possui representatividade internacional pela sua vanguarda jurídica em garantir um país social, justo e com uma vivência digna para todos os indivíduos. No contexto brasileiro, é demonstrado certa limitação na prática desta Carta Magna em relação as pessoas em situação de rua. Dessa forma, esse grupo são vítimas de um descaso estrutural, além da negligência e invisibilidade imposta pelo estado.
Em primeiro plano, cabe salientar que, de acordo com a nota técnica do IPPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o número de pessoas em situação de rua no Brasil cresceu 140% entre 2012 e março de 2020, chegando em quase 222 mil indivíduos nesta situação. Em sua maioria, encontram-se desempregados ou em trabalhos informais. Nessa perspectiva, essa comunidade está inserida em um contexto conflitante ao que se refere à democracia brasileira, visto que, a falta de moradia é uma violação ao artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948.
A priori, a negligência em relação à esse público gera desigualdade social no âmbito teórico e prático. Em exemplo disso, Darcy Ribeiro pontuou o Brasil como um país de “perversidade intrínseca na sua herança” e com “classe dominante enferma de descaso”.
Portanto, é notória a necessidade de melhoria na condição brasileira sobre o básico daquilo que lhe é direito como cidadão. Para tal, o Governo Federal junto aos Estados, deve adotar um plano de moradia efetivo para essas pessoas, além de oferecer apoio psicológico e feira de empregos, buscando melhorar a condição de vidas de um grupo que faz parte da sociedade. Dessa forma, será possível minimizar a quantidade de pessoas em situação de rua no contexto brasileiro.