A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 30/06/2021

A Constituição da República de 1988 - lei fundamental e de ordenamento jurídico do Brasil - assegura a todos o direito à moradia e ao bem-estar social. Entretanto,  há exclusão e indiferença da sociedade com as pessoas em situação de rua. Além disso, há falta de assistência governamental a esse grupo social. Nesse sentido, convém analisar as principais causas, consequências e uma possível medida a esse impasse.

Sob essa óptica o sociólogo Zygmunt Bauman - em sua teoria desenvolvimentista- caracteriza a sociedade atual como líquida, devido à fluidez das relações e ao individualismo. Dessa forma, o acolhimento das pessoas em situação de rua é capaz de promover a retomada destas a sociedade e atuar positivamente em suas vidas. Contudo, ao invés de acolher, há exclusão por parte da sociedade, agravando a desigualdade social e o individualismo - principal fator da indiferença dos indivíduos. Destarte, é necessário mais empatia e humanidade da população.

Além disso, Gilberto Dimenstein utiliza o termo “cidadania de papel”, que caracteriza os direitos da Constituição de 1988 somente na teoria, visto que eles não ocorrem na prática. Nesse viés, a aplicação dos direitos na prática representa a responsabilidade governamental com os indivíduos. Todavia, a insuficiência de políticas públicas de incentivo à construção de residências em locais não habitados intensifica a exclusão de um direito garantido constitucionalmente e expõe as falhas governamentais. Portanto, é necessário maior compromisso por parte do Poder público.

Em suma, a população em situação de rua é um problema que precisa ser resolvido. Portanto, o Poder Executivo - responsável pelo administração pública-  deve construir residências em locais não habitados para esse grupo social, e por intermédio do Poder Administrativo executar políticas públicas que acolham essa minoria, com a reinserção destes no mercado de trabalho e no âmbito educacional. Espera-se, com isso, moldar uma sociedade mais democrática e aplicar os direitos contituionais na prática, como proposto por Dimenstein.