A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 13/07/2021

Desde o iluminismo, entende-se que uma sociedade só progride quando um se mobiliza com o problema do outro. Todavia, ao se observar pessoas que vivem nas ruas, percebe-se que esse ideal iluminista é constatado na teoria e não, desejavelmente, na prática, já que a população em situação de rua é tratada com indiferença. Com efeito, a omissão do Estado, bem como o ferimento a dignidade humana são grandes problemas para a população que vive na rua.

Diante desse cenário, segundo o filósofo alemão Friedrich Hegel, o Estado deve proteger seus ´´filhos``. No entanto, quando se olha o silêncio do Estado frente à situação dos moradores de rua, nota-se a quebra na fala de Hegel, visto que o Brasil não tem iniciativas capazes de acolher a parcela da população que vive na rua. Desse modo, embora a nação verde-amarela almeje torna-se desenvolvida, é incoerente que mantenha seu povo sem moradia.

Outrossim, vale ressaltar que os iluministas consolidaram, no século XVIII, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, estabeleceu que todos os seres humanos fazem jus as condições dignas de subsistência. Ocorre que não há como promover qualidade de vida prometida pelos iluministas com a falta de moradia, de vestuário e de higiene, bem como a carência de serviços básicos, já que isso simboliza direitos básicos, que deve ter início na infância, de modo que a ausência desses fundamentos abre margem a exploração. Assim, enquanto não assegurar os direitos básicos, não será possível garantir a dignidade humana.

Verifica-se, portanto, que para ajudar a população em situação de rua, o Poder Judiciário deve garantir o acesso de todos a condições dignas de subsistência, por meio da oferta de casas-lares, disponíveis para receber todas as pessoas que vivem na rua, com abrangência nacional. Essa iniciativa teria a finalidade de garantir a dignidade humana e, de sorte, afirmar participação do Estado contra a problemática, protegendo seus ´´filhos``, assim como propôs Friedrich.