A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 21/07/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito à moradia como inerente a cada cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a situação de rua, difilcultando, desse modo, a universalização desse direito social são importantes. Diante dessa pespectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a carência de medidas governamentais para combater o impasse. Nesse viés, tal problema vem se permeando e culminando uma série de consequências, a exemplo disso a falta de higiene pessoal do morador de rua. Nesse sentido, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indipensáveis, como a saúde, o que, infelizmente, é evidente no país.

Ademais, é fundamental aponatar a negligência legislativa como impulssionador da situação de rua no Brasil. Desse modo, segundo a filósofa francesa Simone de Beauvoir, diz que “O mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a ele”. Diante de tal exposto, é notório que esse problema causa o abandono do Estado em relação ao morador de rua, ocasine também consequências no mesmo, como a depressão e a ansiedade, isso tudo por a pessoa pensar que está sozinha e sem ninguém. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, que medias são necessárias para resolver os obstáculos. Nessa conjuntura, é imprescindível que o Ministério da Justiça com seu poder administrativo, por meio de debates parlamentares, criem ONGs de apoio para os moradores de rua, assim terão educação, saúde e alimentação em fartura, com a finalidade de tirar as pessoas em situação de abondo e dar-lhes uma vida digna. Dessa forma, estabelecendo uma sociedade legítima, em que o Estado cumpre o seu “contrato social”.