A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 29/07/2021

A Constituição Cidadã, promulgada em 1988 e considerada o documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à moradia como inerente a todo brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o elevado índice de brasileiros em situação de rua. Tal impasse tem como fermento principal a dependência química e a carência de políticas públicas.

Em primeira análise, é válido ressaltar que, segundo a Folha de São Paulo, cerca de 60% dos moradores de rua são dependentes químicos e, muitos deles, saíram de casa devido ao vício. Além disso, diversas pessoas em situação de rua se tornam usuárias de substâncias químicas como forma de fugir da realidade, uma vez que essas pessoas são extremamente vulneráveis e marginalizadas, já que são privadas de um direito básico - a moradia- e, consequentemente, não possuem bem-estar e qualidade de vida. Sendo assim, essa conjuntura corrobora com a tese da “subcidadania”, do sociólogo Jessé Souza, que denuncia a situação de vulnerabilidade social vivida pelos mais pobres, cujos direitos são negligenciados.

Em segunda análise, está previsto na Constituição que é dever do Estado garantir o direito à moradia. Dessa forma, o Estado ampara os moradores de rua por meio de albergues e núcleos de convivência, onde esses podem passar a noite e se alimentar. Ademais, a quantidade desses espaços são insuficientes para acolher todos os brasileiros que vivem nas ruas, além disso, muitos não possuem estrutura física, não possuem o mínimo conforto, nem profissionais capacitados. Sendo assim, é indiscutível que essa premissa constitucional não é valorizada pelo Governo Federal.

Portanto, medidas são necessárias para mitigar essa problemática. Para isso, o Estado deve, por meio de incentivos financeiros oriundos do Tesouro Nacional, criar um projeto de intervenção, o qual criaria albergues e casas populares que possam ser oferecidas gratuitamente a esses indivíduos. Ademais, o acompanhamento com profissionais, a fim de promover a superação do vício em drogas. Assim, o país alcança o direito proposto no artigo 6º da Constituição.