A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 04/08/2021

A Constituição Federal de 1988, no Artigo 3º, preceitua o direito social de assistência aos desamparados como inerente a todos os brasileiros. Entretanto, tal prerrogativa não tem sido aplicada de forma ampla no contexto atual do Brasil quando se observam as condições de vida dos cidadãos que vivem em situação de rua. Tal fato resulta, em especial, da falta de políticas multidisciplinares sobre o tema, pois a solução desta problemática não se resume em oferecer um abrigo a essas pessoas, deve-se, ainda, garantir condições dignas de vida com vista a sua reinserção social.

Em uma primeira análise, destaca-se a gravidade do panorama brasileiro, no que tange à população em situação de rua. Tal cenário é evidenciado por dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os quais pontuaram que o número de pessoas nessa condição aumentou 140% entre 2012 a 2020, com um total de quase 222 mil pessoas. Assim, esse quadro reverbera um cenário de grande desigualdade social, não qual uma parcela da população se encontra desprovida de seus direitos humanos, pois não usufrui de condições mínimas de vida. Consequentemente, a concretização dos preceitos constitucionais fica no plano idealizado, haja vista a fragilidade das instituições democráticas em consagrar os direitos fundamentais dos cidadãos. Nessa perspectiva, os apontamentos do geógrafo Milton Santos em As Cidadanias Mutiladas corroboram a tese de que a efetividade de uma democracia decorre da aplicação dos direitos à totalidade do corpo social, o que, infelizmente, não é identificado no âmbito brasileiro quando se analisam as condições de vida desses indivíduos.

Nesse viés, evidencia-se que, apesar de existir uma Política Nacional para Inclusão da População em Situação de Rua, que prevê a criação de habitações para esse grupo social, ainda é grande o número de reincidência às ruas. Entre as causas desse quadro, citam-se a ausência de estruturas multidisciplinares que envolvam, além da assistência social, um amparo psicológico e humanitário, pois um cidadão, em situação de rua, encontra-se sob forte crise psicológica com sentimento de desamparo pelos familiares e pelo aparato estatal. Dessa forma, o morador de rua, ao se sentir desasistido pela sociedade, encontra dificuldades em reconstruir vínculos coletivos, o que obsta sua reinserção social.

Portanto, com vista a criar condições dignas de vida a esse grupo social, é essencial que o Estado, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, adote programas de construção de unidades habitacionais para o cidadão em situação de rua. Ademais, tais habitações devem ter um ambiente que permite que esses cidadãos desfrutem de seus direitos fundamentais, como à saúde, à educação e ao trabalho. Ações como essas permitiriam a construção de um sentimento de pertencimento social, o que evitaria a reincidência dessas pessoas às ruas.