A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 11/08/2021
De acordo com o artigo 6° da Constituição federal, vigente desde 1988, são direitos sociais garantidos a qualquer brasileiro, o acesso à moradia e a segurança. Não obstante, a grande população em situação de rua no Brasil é um entrave para a consolidação desse artigo. Nessa perspectiva, é necessário que o Estado encontre subterfúgios a fim de consolidar sua Carta Magna. Para tal, torna-se essencial analisar o motivo da persistência das pessoas nessa situação: falta de políticas públicas eficientes e também a principal consequência dessa condição: invisibilidade social e exposição à condições vulneráveis.
Sob esse viés, faz-se relevante enfatizar que a falta de políticas públicas catalisa a persistência do problema. Nessa lógica, destaca-se a obra “O Cidadão de Papel” do escritor político Gilberto Dimenstein, em que os brasileiros são considerados cidadãos de papel, ao passo que seus direitos são garantidos apenas na Constituição, e não efetivados na prática devido à ausência de políticas públicas. Isto posto, os albergues, abrigos temporários, falham no processo de amparo às pessoas em situação de rua, uma vez que com baixos investimentos, a estrutura é precária e não consegue abrigar todas as pessoas de forma satisfatória. Assim, é necessário que o Estado dimensione subterfúgios para melhorar essas instalações para que forneçam moradia, assistência de saúde e alimentação.
Ademais, é imprescindível ressaltar também as consequências para as pessoas nessa situação. Dessa maneira, entende-se que esse grupo sofre não só com condições vulneráveis, mas também com a invisibilidade social. Sob esse prisma, salienta-se a tirinha crítica da Mafalda, “Escondam Os Pobres”, em que uma das personagens afirma que para solucionar a situação das pessoas em situação de rua, bastaria escondê-los para que não fossem vistos. Nessa cenário, esse posicionamento displicente das pessoas, leva esses indivíduos à se tornarem socialmente invisíveis. Em decorrência dessa negligência, a integridade dos indivíduos é afetada, pois segundo Aristóteles, “o homem é um ser social”,isto é, a socialização é intrínseco ao homem, indispensável para o bem-estar, algo que não é satisfeito nas ruas.
Portanto, é mister que diligências sejam tomadas para evitar a persistência do impasse. Logo, cabe ao Poder Legislativo, em conjunto com o Poder Executivo, criar e aprovar respectivamente, um projeto de lei para regulamentação dos albergues. Para tanto, o Tribunal de Contas da União-órgão que aprova feitos públicos- deverá aumentar as verbas destinadas para as Prefeituras Municipais, para efetivar esse projeto. Sendo assim, a partir do apoio financeiro, essas instalações devem realizar um cadastro para cada indivíduo e fornecer alimentação, moradia e contratar psicólogos para fornecer amparo psicológico à esse grupo social. Outrossim, as empresas que contratarem pessoas cadastradas receberão incentivos fiscais, para estimular a empregabilidade. Destarte, o art. 6° será efetivado.