A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 16/08/2021
A Constituição da República Federativa do Brasil, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo sexto, os direitos à moradia e à segurança como imanentes a todo cidadão brasileiro. Contudo, tais prerrogativas não se têm reverberado com ênfase na prática quando se observa a população em situação de rua no Brasil, caracterizando, desse modo, uma inobservância estatal. Diante dessa perspectiva, faz-se mister a análise dos fatores que favorecem esse quadro - tais quais a dependência química e o desemprego - bem como suas consequências e agravantes.
Primordiamente, deve-se ressaltar que a falta de emprego e a submissão a entorpecentes são as principais razões para o estabelecimento da situação de rua. Consoante dados da Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua realizada em 2008, mais de um terço dos moradores de rua os são em decorrência do consumo de drogas e, aproximadamente, 30% devido à exclusão do mercado de trabalho. Nesse sentido, determinadas substâncias químicas promovem a necessidade de consumo constante, o que demanda dinheiro e provoca o dispêndio de tudo o que o consumidor possui, levando-o a abdicar de tudo o que conquistou e, destarte, habitar na rua. Adicionalmente, outros - por estarem desempregados - chegam a uma situação análoga.
Como efeito, a população em situação de rua torna-se invisível socialmente e é alvo de preconceito. Tal conjuntura, em parte, é fruto do desdém com o qual o poder público trata essa categoria, o que, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, uma vez que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia. Ademais, os cidadãos, genericamente, contribuem para o preconceito, haja vista que os moradores de rua são reputados ascos e vadios e, ordinariamente, são agredidos verbal, moral e fisicamente, dificultando, assim, sua reinserção social.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater as causas e obstáculos que ajudam a manutenir essa problemática. Para tal, é imperioso que o Governo Federal, juntamente com organizações não governamentais - por intermédio de disponibilização de recursos para o Ministério da Cidadania pelo Tribunal de Contas da União - construa abrigos, instituições profissionalizantes e clínicas médicas específicos para pessoas em situação de rua, a fim de oferecer-lhes moradia digna, possibilidade de emprego e independência de entorpecentes, para que, assim, seja válido para todos o artigo sexto da Constituição Federal. Ademais, assiste ao Ministério da Educação regulamentar aulas semanais que versem acerca de intolerância - com professores licenciados em sociologia, filosofia ou história - com o escopo de desconstruir preconceitos e estereótipos.