A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 16/10/2021

Reintegração da população em situação de rua: Quais as necessidades imediatas brasileiras ?

Karl Marx em “O Capital” fala da necessidade do “exército de reserva” como manobra da luta entre o capital e o trabalho, isto é, a existência dos despossuídos para que se garanta um menor número de reivindicações dos trabalhadores no processo de produção. Estima-se através do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que no Brasil haja, atualmente, 221.869 pessoas em situação de rua. No entanto, é perceptível que a falta de dados demográficos acerca dessa população impede que haja políticas públicas eficazes para retirá-los da margem da sociedade.

Hoje no Brasil o número exato de pessoas em situação de rua é desconhecido, visto que a base do censo demográfico promovido pelo IBGE é uma contagem populacional através de domicílios particulares permanentes; e a contagem dos moradores de rua necessitar de mutirões espalhados nas cidades para a sua contagem. No ano de 2020, por exemplo, o censo dos moradores de rua ficou sem previsão de ser incluído no censo demográfico do Brasil, apesar de ser uma antiga pauta das entidades dos direitos humanos. Só para ilustrar, o censo demográfico é uma ferramenta útil (como um recorte da população), e uma vez que não há dados sobre essa minoria, ocasiona-se uma falta de políticas públicas eficazes. Um exemplo disso foi a exigência do governo federal de um número de celular – para o envio de SMS e obtenção do auxílio emergencial – dos moradores de rua durante a pandemia, mesmo que essa exigência fosse surreal para a situação de vulnerabilidade.

Além disso, há outras temáticas que são pouco discutidas sobre a população de rua devido à falta de dados, como: as mães em situação de rua (a amamentação), a violência sexual contra elas e como essas mulheres lidam com a menstruação diante da falta de dinheiro, água e privacidade de um lar. Ademais, muitos dos que estão na situação de rua não possuem documentos, apesar de estar garantido pelo artigo quinto da Constituição o direito à igualdade, à segurança e à propriedade.

Destarte, para que a população em situação de rua consiga acessar aos direitos garantidos pela Constituição no artigo quinto sobre a inviolabilidade do direito à igualdade, à segurança e à propriedade, é necessário que o Estado, por meio da votação no Senado (junto à sanção presidencial) da PL 4.498 de 2020 - que inclui a população em situação de rua no censo – obtenha os dados estatísticos dessa população. Nesse sentido, o Estado deve mediar ações com o acesso de documentos - RG, CPF e Carteira de trabalho – além de ajuda judicial e o acesso ao emprego, a fim de que ocorra a reinserção deles ao direito à habitação e ao trabalho para lhes dar segurança e integração na sociedade.