A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 01/09/2021

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, garante a todos os indivíduos o direito à moradia. Contudo, há, na hodierna sociedade verde-amarela, uma irrisória repulsão ao incremento da população em situação de rua, devido, majoritariamente, à inoperância governamental e à má formação socioeducativa.

Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma Teoria da Justiça”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a moradia e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a ausência de atuação do governo no que diz respeito à construção de abrigos públicos ofertados aos mendigos, o que deturpa totalmente a Magna Carta, pois há no Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dois milhões de pessoas, aproximadamente, em situação de rua. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessas atribuições normativas para todos os cidadãos, uma vez que a falta de apoio daquele que é responsável por promover o bem-estar coletivo contribui para a perpetuação desse quadro deletério.

Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem as consequências inerentes ao considerável percentual de sem-teto no território nacional - visto que existe, no ambiente educacional, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange a interpelação de assuntos de cunho social, em virtude da carência da Base Nacional Comum Curricular, fazendo com que esse tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Sociologia -, a exemplo do acréscimo dos casos de violência urbana, oriundos de furtos. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma ponderosa função para que esse imbróglio não se perpetue no futuro.

Portanto, cabe ao Tribunal de Contas da União direcionar capital que, mediante o Poder Executivo, será revertido na construção de albergues, de modo a propiciar, aos desabrigados, moradia. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela educação da nação - reformular a BNCC, inserindo, na disciplina de Sociologia, os litígios intrínsecos à população de rua, os quais deverão ser esgrimidos por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios discentes, a fim de elucidá-los sobre a necessidade de evitar esses episódios, que desencadeiam bastantes entraves urbanos, tal qual a violência. Quiçá, com isso, efetivar-se-á o que preceitua a Constituição Cidadã.