A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 11/10/2021
Em 1988, a Constituição Cidadã reconheceu como dever do Estado garantir o direito básico de moradia para seu público. No entanto, o aumento da população em situação de rua no Brasil nas últimas décadas é uma evidência da dificuldade de assegurar esse direito. Isso ocorre, primeiramente, devido à impossibilidade de manutenção da moradia e, também, à falta de ação do Poder Público em reconhecimento da realidade.
A partir disso, é notório que o custo de vida é a raiz principal do impasse de manter a moradia. Nesse sentido, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice de estilo de vida cresceu de forma alarmante nos últimos anos, sendo refletido no resultado final da compra do mercado, conta de luz, de água e outros elementos essenciais de conservação de uma residência. Nessa perspectiva, entende-se que esse cenário propicia obstáculos de segurar a estabilidade de habitação, visto que como muitos indivíduos não conseguem arcar com o preço elevado dessas despesas é inviável a manutenção de um imóvel por muito tempo. Assim, a impossibilidade de custear o necessário para preservar a morada leva cidadãos a uma realidade de insegurança habitacional e contribui para o aumento de pessoas em situação de rua no país.
Outrossim, é válido destacar que a falta de atenção política direcionada à controvérsia também colabora com sua persistência. Sob essa ótica, segundo Aristóteles, filósofo grego, a função do Estado consiste em criar condições de felicidade para o cidadão. Nesse sentido, o descaso público em reconhecer fatores responsáveis pelo aumento da população em situação de rua, como a alta do custo de sobrevivência mencionada anteriormente, somada à ineficácia em planejar medidas para sanar a problemática provoca infração do objetivo supracitado e coopera com a perpetuação da problemática abordada. Logo, a inépcia do Estado, exemplificada pela indiferença em discussão do tema, resulta em sua continuidade, na medida em que essa parcela não é vista como digna de reconhecimento e de políticas de mudança de panorama.
Portanto, é dever do Ministério da Economia, administrador financeiro nacional, direcionar recursos monetários para populações em risco de insegurança habitacional, por meio de um processo de remanejamento transparente de áreas menos necessitadas para o público alvo, a fim de possibilitar a manutenção de moradias. Ademais, é preciso que o Estado, instituição máxima de poder, promova a oportunidade de transformação de panorama, por meio da criação de políticas públicas com foco na população em situação de rua, com o fito de garantir o direito de habitação e, dessa forma, cumprir com o proposto na Constituição Cidadã.