A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 22/09/2021
Promulgada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à moradia. Contudo, com o crescente número de pessoas em situação de rua, no Brasil, esse direito não se realiza concretamente, fazendo com que essa parcela seja marginalizada pela sociedade. Tal problema é fruto tanto do descaso das autoridades, que não atuam de forma objetiva, quanto da falta de empatia da população. Assim, faz-se necessária a discussão desses aspectos, visando compreender essa problemática que aflige o mundo contemporâneo.
Nessa conjuntura, é fulcral pontuar que a falta de atuação estatal é um entrave direto na resolução dessa mazela. Nesse sentido, segundo o pensador Thomas Hobbes, é dever do Estado garantir o bem-estar social. Analisando o pensamento e trazendo-o para a temática, percebe-se que o governo não atua efetivamente no cumprimento desse dever, visto que grande parte dos moradores de rua estão nessa condição por não ter nenhum suporte. Por exemplo, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional sobre a População de Rua, mais de um terço se encontra nessa situação por não possuir emprego, no qual deveria ser garantia do Estado. Nesse cenário, cobrar as autoridades estatais é essencial.
Ademais, é imperativo ressaltar a necessidade da ação empática para inspirar os que estão nessas condições, visto que essa marginalização agrava profundamente a problemática. Sob essa ótica, o filósofo espanhol Josemaría Escrivá, a caridade, mais do que “dar”, está em “compreender”, ou seja, ser empático, colocar-se no lugar do outro. Traçando um paralelo com a questão da população em situação de rua, no Brasil, nota-se que é imprescindível que haja, por parte da sociedade, um acolhimento para com os moradores de rua, já que, estando debilitados mentalmente pelas consequências de sua situação, jamais conseguirão um emprego e moradia sem estar em plenas condições de suas faculdades mentais. Por conseguinte, perpetuará esse cenário de invisibilidade.
Portanto, é mister que o Ministério Público, cujo dever, segundo o artigo 127 da “Constituição Cidadã”, é garantir a ordem jurídica e a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, cobre do Estado ações concretas, a fim de que a população em situação de rua receba maior visibilidade. Para isso, deve criar, por meio de verbas governamentais, condições necessárias para reestabelecer a vontade deles de sair dessa condição, como: alimentação, acolhimento psicológico, local para dormir e educação, contando com a participação de profissionais capacitados e ONGs especializadas na causa. Com essas medidas, objetiva-se liquidar, efetivamente, a invisibilidade dos cidadãos em situação de rua.