A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 05/10/2021
O artigo 6° da Constituição de 1988 assegura o direito à moradia à população, além da assistência aos que se encontram em situação de desamparo; contudo, a teoria contrasta-se com a realidade, uma vez que a população em situação de rua no Brasil permanece em estado de vulnerabilidade. Ademais, o preconceito referente à distinção das camadas sociais exemplifica a segregação gerada nas cidades e o tratamento perante os moradores de rua.
Observa-se, primeiramente, no livro “O Cidadão de Papel”, como o jornalista Gilberto Dimenstein exemplifica o cotidiano brasileiro, em que muitas vezes as pessoas têm os direitos garantidos nas leis, porém permanecem apenas no plano teórico e não vão para o real. À vista disso, é possível observar esses “direitos de papel” na medida em que garantias inalienáveis, como a segurança alimentar, moradia e higiene não são concedidas à significativa parcela da população, que se torna dependente de trabalhos informais e convive diariamente com a instabilidade para a sobrevivência nas ruas.
Nesse aspecto, é lícito verificar também que o contato com aqueles que moram nas ruas nem sempre desperta compaixão. Pelo contrário, os indivíduos sem abrigo sofrem com a violência mesmo sem terem algo a oferecer. Dessa maneira, é válido referenciar o filósofo francês Gérard Lebrun, que, através da teoria da “Soma Zero”, apresenta a organização da sociedade: para que alguns tenham posse do poder, é preciso que outros sejam desprovidos do mesmo. Logo, estabelece-se uma relação com a atualidade, de forma que é possível observar como os desamparados não possuem visibilidade para a defesa de seus direitos – tornando-se invisíveis.
Faz-se necessário, portanto, objetivando a mitigação dos desafios que caracterizam a moradia nas ruas na contemporaneidade, que o Ministério da Saúde consolide um projeto mensal de distribuição de insumos fundamentais de higiene e alimentação para toda a população vulnerável socialmente. Para tanto, será necessário um acordo entre os municípios e seus respectivos estados, para suprir todas as demandas. Dessa forma, será possível que os “direitos de papel” tornem-se efetivos, para que, assim, a distinção das camadas sociais seja atenuada.