A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 17/10/2021

No poema “O bicho”, de autoria de Manuel Bandeira, qual não é a surpresa do eu lírico ao concluir que a criatura que vasculhava o lixo à procura de comida é um ser humano. Para além da poesia, essa é, comumente, a realidade cotidiana da população em situação de rua , que sobrevive em um contexto de exclusão social, com a consequente desumanização de seus integrantes. Logo, é dever do Estado atuar para garantir a dignidade humana a essa grupo marginalizado.

Sob esse viés, em primeiro lugar, é necessa´rio enfatizar as causas da exclusão vivida pelas pessoas em situação de rua. Nesse sentido, a população, cujo logradouro atual é um espaço público, é heterogênea e possui histórias diversas, de maneira que, independente dos estigmas sociais frequentemente associados a ela, direitos básicos deveriam ser garantidos pelas instituições. Contudo, além de negligente, o Estado é, muitas vezes, agente de segregação desse grupo vulnerável, a exemplo da recente ação da prefeitura de São Paulo que ordenou a colocação de pedregulhos pontiagudos embaixo das pontes e dos viadutos, para impedir a ocupação desses espaços. Tal medida é uma manifestação da arquitetura hostil, conceito que define elementos urbanos criados para impedir a presença de pessoas que moram nas ruas, em um estágio de máxima exclusão social, pois a elas é negado até o ambiente público.

Por conseguinte, a gradativa marginalização a qual esse grupo populacional é submetido gera a desumanização dos indivíduos. Para ilustrar, destaca-se a pirâmide de Maslow, teoria da psicologia que define cinco categorias de necessidades humanas dispostas em grau de hierarquia, em que na base encontram-se as necessidades fisiológicas: beber, comer, respirar e excretar, como qualquer outro ser vivo. Ademais, a categoria seguinte já engloba segurança e moradia, o que permite concluir que, majoritariamente, pessoas em situação de rua só tem acesso à sobrevivência, em um processo cruel de privação de direitos e de bens próprios da espécie humana. Visto isso, a confusão do eu lírico de Bandeira é justificável, em razão do grau de desumanização e de negação das garantias constitucionais a quem está em situação de rua.

Portanto, é urgente transformar a realidade indigna que pessoas em situação de rua experienciam. Cabe aos municípios, em devida atenção ao Estatuto da Cidade, proibir qualquer manifestação da arquitetura hostil, além de promover a participação desse grupo no cotidiano da cidade. Cabe à União, por meio de recursos advindos da taxação das grandes fortunas, criar e manter abrigos com dormitórios, refeitórios e banheiros em boas condições, especialmente com área de lazer para as crianças que estão nessa situação com os pais, a fim de garantir a dignidade desse grupo.