A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 11/03/2022

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 5, o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se concretizado com ênfase na prática – como disserta Gilbert Dimenstein, em seu livro Cidadão de Papel – quando se observa os cidadãos em situação de rua, corroborando para a dependência química, além do surgimento de doenças psíquicas. Dessa forma, por causa da negligência Estatal bem como o individualismo da sociedade, essas consequências são agravadas.

Com efeito, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse entrave. Nesse sentido, a escassez de projetos estatais que visem auxiliar tanto economicamente, quanto psicologicamente o vulnerável social contribui para o aumento de viciados em crack, cocaína, álcool. Essa conjuntura, de acordo com as ideias do contratualista John Locke, configura-se como uma violação ao “contrato social”, já que o Governo não exerce sua função de garantir os direitos essenciais da população. Um exemplo disso são as inúmeras pessoas desempregadas, que não apresentam condições financeiras, assim, optam por morar nas ruas, ainda que as circunstâncias sejam insalubres.

Nota-se, outrossim, que o individualismo na sociedade brasileira, no que tange à assistência social à população em situação de rua, é um grande impulsionador desse impasse. Nesse aspecto, devido à falta de informações nas redes midiáticas sobre a importância de a população ajudar com doações de comidas, roupas, produtos de higiene, há a relativização das práticas solidárias e voluntárias, colaborando para a exclusão e também da segregação social. Nesse horizonte, segundo a filósofa francesa Simone de Beauvoir, “ Os mais escandalosos dos escândalos é que nos habituamos a eles”. Desse modo, pior do que a ocorrência dessa problemática é a indiferença e invisibilidade com esse grupo em vulnerabilidade.