A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 08/09/2022

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 1º, o direito à dignidade humana como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as desigualdades socioeconômicas e a invisibilidade social da população em situação de rua, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.

Primordialmente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater à segregação social. Nesse sentido, as desigualdades econômicas estimulam a discriminação dos moradores em situação de rua. Diante disso, o preconceito e a violação dos direitos de bem-estar social, não garante que os cidadãos desfrutem do seu direito de cidadania. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como à dignidade humana, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar à invisibilidade social como impulsionadora da segregação social no Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 30% da população nacional está em situação de rua. Diante de tal exposto, é possível afirma a exclusão e o completo esquecimento por parte das autoridades federais dessa camada da população, promovendo assim a invisibilidade civil e negando os direitos a cidadania brasileira. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater todos os obstáculos que impedem a disseminação do direito à dignidade humana. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos, promova campanhas sociais - garantindo alimentação, moradia e trabalho - a fim de impulsionar o bem-estar social. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, de modo que o Estado desempenhe corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.