A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 13/04/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito à moradia como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a alta quantidade de pessoas em situação de rua no Brasil. Diante disso, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse problema. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o número de pessoas em situação de rua no país é de aproximadamente 221.869, isto é, ao menos 35% da população total do Brasil. De acordo com o filosófo John Locke, configura-se como uma violação do contrato social, já que o Estado impede a universalização desse direito social tão importante que é a moradia, O que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a inércia do governo federal como o principal impulsionador desse problema, não fazem nada para mudar a atual situação da população que mora nas ruas. Sendo que, o direito delas segundo a Constituição é ter uma moradia. É inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por meio da liberação de verbas governamentais crie um projeto de lei que garanta moradia para todos, construa casas e prédios para abrigar as pessoas que vivem nas ruas, forneça emprego com no minímo um salário e crie mais abrigos a fim de promover uma vida melhor para as pessoas e acabar com a moradia nas ruas. Assim, tornar-se á possível a construção de uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente o seu contrato social, tal como afirma Locke.