A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 01/08/2023

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à moradia como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não se reverbera quando se observa a população em situação de rua no Brasil. Esse cenário nefasto ocorre não só em razão das negligências governamental e social referentes à solidariedade, mas também devido ao deficitário incentivo à valorização educacional. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura.

De início, pode-se destacar o conceito de “banalidade do mal”, proposto pela filósofa Hannah Arendt, no qual afirma que o pior é aquele visto como cotidiano. Nesse sentido, a negligência à manutenção da dignidade dos indivíduos em situação de rua é observada com frequência na sociedade brasileira e os escassos recursos humanitários providos para subverter essa problemática indicam a normalização desse panorama. Assim, constata-se que a concentração da população morando nas ruas fere os princípios constitucionais, que asseguram o bem-estar dos cidadãos, como moradia, alimentação e emprego.

Ademais, vale ressaltar as pesquisas realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que analisou a formação escolar dos moradores de rua e verificou que apenas 48,4% possuem 1° grau completo. Esse cenário ocorre porque o estímulo à educação como direito inalienável, expandindo a construção de saberes imprescindíveis para o mercado de trabalho, encontra-se pouco ampliado, impedindo o incentivo à mudança de vida.

Verifica-se, então, a necessidade de transformar a situação dos moradores de rua. Para isso, o Governo, mediante parcerias público-privadas, deve criar projetos de leis que tornam obrigatória a formação de abrigos providos com recursos essenciais para a população em situação de rua, a fim de estimular o bem-estar populacional. Paralelamente, é fundamental que o Ministério da Educação e da Cultura, por intermédio de auxílios eficazes para famílias de baixa renda, permita o acesso à educação a todos os cidadãos, objetivando promover a inclusão social. Assim, será possível construir uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.