A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 16/06/2023

A Constituição Federal de 1988, documento de maior poder do sistema jurídico brasileiro, assegura o direito à moradia. No entanto, quando se observa a triste situação vivida por pessoas em situação de rua, fica evidente que tal direito não é garantido. Nessa lógica, entender a negligência do Estado e o preconceito se faz necessário para mudar esse cenário.

Em primeiro lugar, é válido destacar a negligência estatal com a população em situação de rua. Sob essa lógica, Zygmunt Bauman, conceitua que o Estado que ignora sua função social se torna um Estado ‘‘zumbi’’. Tal conceito se aplica a realidade brasileira, uma vez que existe a Política Nacional para a População em Situação Rua que deveria proporcionar acesso aos programas sociais, mas em contrapartida, o Estado não garante esse direito a todos. Logo, mudanças são esperadas para alterar esse desamparo estatal.

Além disso, é importante observar o preconceito que a população em situação de rua sofre. Acerca disso, existe o termo de ‘‘Arquitetura Hostil’’, que é usado para os dispositivos que são inseridos nas construções com a finalidade de impedir a permanência dessas pessoas na região que são colocados. Nesse sentido, o preconceito no ambiente urbano permite que essa parcela da população seja excluída do espaço público que em tese é de todos. À vista disso, ações são necessárias para reduzir essa exclusão.

Portanto, a negligência estatal e o preconceito à população em situação de rua devem ser combatidos. Para isso, o Ministério da Mulher, Cidadania e dos Direitos Humanos, em conjunto com ongs, devem agir por meio de ações nos estados do Brasil, que forneçam vagas para trabalhos e bolsas em cursos profissioalizantes com a finalidade de permitir que essa população tenha recursos para sair dessa realidade de vulnerabilidade. Ademais, as prefeituras devem fiscalizar as obras para impedir a construção hostil. Dessa forma, o cidadão terá seu direito à moradia e igualdade como consta na Costituição Federal.