A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 28/07/2023
A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê, em seu artigo 6°, o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro residente no país. Entretanto, esse direito não vem sendo cumprido na prática quando se observa a população em situação de rua no Brasil. A partir desse viés, faz-se necessário analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam a negligência governamental e a ausência de debates sobre o tema.
De início, é importante destacar a débil ação do poder público como potencializadora do alto índice de moradores de ruas no Brasil. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das “Instituições Zumbis”, do sociólogo Zygmunt Bauman, que as descreve como presentes na sociedade, no entanto, sem cumprirem seu papel social de maneira eficiente. Nessa perspectiva, essas pessoas sentem-se desvalorizadas e desamparadas pelo Estado. Diante disso, é essencial uma intervenção estatal.
Por conseguinte, é igualmente preciso apontar a ausência de debates sobre a evasão escolar como fator que colabora para a manutenção do alto número de pessoas em situação de rua. Isso fica evidente em pesquisa feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome, a qual indica que aproximadamete 50% dos moradores de rua não tem o primeiro grau completo. Logo, é inaceitável que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, que é de suma importância reverter essa situação. Assim, a fim de garantir o direito à moradia, cabe ao Governo, por meio de verbas enviadas, mediante demanda de cada estado, pelo Ministério da Economia, realizar campanhas com o intuito de providenciar trabalhos e moradias a essas pessoas. Além disso, cabe às escolas e familiares debaterem com os jovens a importância dos estudos, bem como das consequências da evasão escolar. Dessa forma, haverá uma sociedade menos desigual e o 6° artigo da Constituição Federal será cumprido na prática.