A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 22/08/2023

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais o importante do país, prevê em seu artigo 6.°, o direito a moradia inerente a todos os cidadãos brasileiros. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os caminhos para reduzir a população em situação de vulnerabilidade, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a população em situação de rua. Nesse sentido, nota-se a negligência governamental em apoio aos moradores de rua. Por falta de planejamento do dinheiro público, essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia, o que não é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o capitalismo como impulsionador dos problemas de moradia no Brasil. Segundo Karl Marx, em um mundo capitalizador, busca por riqueza ultrapassa os valores éticos e morais. Diante de tal exposto, é notório que o capitalismo só visa os lucros e não as consequências, já que não se preocupa com a especialização de mão de obra. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por intermédio do governo, promoverá lares temporários, alimentação e internações em clínicas para reabilitação, a fim de ingressar essas pessoas no mercado de trabalho. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.