A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 21/09/2023

O Artigo 5º da Constituição de 1988, garante a todos o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e ao trabalho. Conquanto, tal prerrogativa, não tem se reverberado quando se observa a população em situação de rua no Brasil, aprofundando mais o seu grau de invisibilidade adquirido ao longo do tempo. Logo, liga-se esse delicado cenário à negligência estatal e à persistência do preconceito.

Nesse contexto, é válido analisar, em primeiro lugar, a ausência de medidas governamentais nacionais em prol dos moradores de rua. Diante disso, Gilberto Dimenstein, defende no seu livro “O cidadão de Papel” que a legislação do Brasil não funciona eficientemente, com direitos que não são cumpridos, mas violados. Portanto, devido ao histórico de corrupção das verbas destinadas aos setores assistencialistas, essa área precisa de mais investimento, tendo em vista que o desemprego e problemas com álcool ou drogas são as principais razões para ida de pessoas à rua.

Além disso, é fundamental apontar a persistência do preconceito como um dos maiores fatores que favorecem a existência dos sem teto no Brasil. Sendo assim, segundo a teoria da “Modernidade Líquida”, do filósofo Zigmunt Bauman, a sociedade se torna individualista atráves da hipervalorização do ego em detrimento do bem-estar coletivo. No contexto de tal exposto, observa-se um estigma relacionado a falta de capacidade dessa camada da sociedade, o que resulta na escassez de oportunidades de trabalho, e consequente estagnação no mais baixo nível socioeconômico.

Desse modo, a situação da população de rua deve ser combatida no Brasil. Para isso, o Estado, na condição de orgão garantidor dos direitos individuais, deve favorecer a ascensão social dos desfavorecidos, por meio da criação de mais casas de acolhimento, geração de empregos, e campanhas com psicólogos especializados, para que ajudem a descontruir o preconceito atrelado a eles. Com a finalidade de, todos terem acesso à igualdade, propriedade e ao trabalho, como assegurado pelo Artigo 5º da Constituição de1988.