A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 09/06/2024
A Constituição Federal de 1988 documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito a inclusão social, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prorrogativa não têm se repercutido com ênfase na prática quando se observa a população em situação de rua no Brasil, dificultando deste modo a generalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira observação, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentias para combater o abandono coletivo. Nesse sentido, a complexidade envolvida para conseguir combater tal problema com eficácia têm sido evidente, onde não têm chegado numa solução com extrema eficácia. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke configura-se como uma violação do “contrato social” já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis , como a inclusão social, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o vício em drogas, problemas familiares e desemprego como impulsionador do abandono coletivo no Brasil. Segundo o Senado Federal, mais de 1/3 da população moradora de rua foi parar em tal situação devido a problemas com álcool e drogas e quase 1/3 por cusa do desemprego. Além disso, 18% são mulheres onde 47,4% ganham mais de 80 reais por semana ou menos de 20. Diante de tal exposto, os motivos que levam o ser humano chegar a tal ponto são evidêntes, aonde é claro a situação emegencial. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Concluí-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso imprescindível que o Estado atrásves de uma mobilização nacional elaborem um plano aonde terá como obejtivo cuidar/proteger moradores de ruas e acolhê-los, a fim de poderem ressocializar tais individuos, para assim poderem terem uma vida melhor de junto das suas famílias. Assim tendo uma sociedade mais harmonica onde o Estado cumpre seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.