A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 23/04/2018

Sabe-se que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, logo deve haver a prevalência dos direitos humanos. Nesse contexto, destaca-se o direito à vida, já que esse é um direito inviolável. Portanto, a não ser na hipótese de legítima defesa, a ninguém é lícito praticar justiça com as próprias mãos, pois o Estado veda a autotutela.

Todavia, como assevera o sociólogo José de Souza Martins, no país são cometidos mais de quatro linchamentos por dia. O estudioso do tema fala com autoridade do assunto, pois é autor do livro “Linchamentos - A Justiça Popular no Brasil”. Nesse quadro, inclui-se o caso de Fabiane Maria de Jesus, que, em 2004, foi confundida com uma sequestradora, cujo retrato falado circulava na região do Guarujá, no Estado de São Paulo, e acabou sendo linchada por populares no bairro Morrinhos III.

Segundo a legislação penal vigente, ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal. Contudo, em casos como o de Fabiane, prevalece a intolerância e as manifestações de ódio. Assim, mesmo em um país em que a pena de morte só é permitida em um caso de guerra declarada, acabam sendo comuns os registros de atos perpetrados pelos chamados “justiceiros”, o que é inaceitável, por violar o ordenamento jurídico pátrio.

O descrédito do Judiciário parece reforçar o discurso da violência. É lugar comum na sociedade brasileira levantarem-se vozes defendendo o jargão “bandido bom é bandido morto”. Entretanto, quando não se respeitam as leis, abrem-se brechas não só para casos de desrespeito aos direitos humanos como também para toda sorte de atrocidades.

Portanto, deve-se agilizar a atuação do Judiciário com uma reforma na legislação recursal. Processos julgados celeremente diminuem a sensação de impunidade. Paralelamente, o Ministério da Justiça pode criar campanhas publicitárias esclarecendo sobre a ilicitude da autotutela, pois ninguém pode ser condenado sem um julgamento prévio. Ademais, urge aparelhar as polícias civil e militar, uma vez que são as forças aptas a impedir os linchamentos,  por serem as forças repressivas constituídas.