A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 09/06/2018
O quarto poder
Ao final das duas grandes guerras mundiais, deu-se início a naturalização da violência gratuita na sociedade contemporânea. Com isso, a forte presença de cenas de agressividade nos diversos meios de comunicação intensificaram ainda mais a selvageria no cotidiano do indivíduo. No Brasil, a presença e o convívio paulatino com a violência, estimulado ainda mais por programas televisivos sensacionalistas, provocam na sociedade a falta de instituições responsáveis pela punição de outrem bem como o apelo por justiça, sendo essa alcançada de forma subjetiva por meio da agressão coletiva.
Dessa forma, Thomas Hobbes, filósofo inglês, afirmava que o homem é responsável por sua própria deterioração. De maneira análoga, há nos indivíduos o desejo pela agressão no seu estado de natureza, esse comportamento é corriqueiramente avaliado quando uma parte da população realiza práticas de linchamento. Assim, a sensação de descrença das instituições sociais como métodos coercitivos da criminalidade, faz com que grupos da sociedade sintetizem um paralelismo judicial, no qual o transgressor da moral coletiva será julgado de acordo com “leis” retrógradas como a violência.
Nesse ínterim, Max Weber, sociólogo alemão, dissertava que o Estado possui o monopólio da violência legítima. Tal como essa lógica, os indivíduos que compõem um espaço coletivo abrem mão das suas liberdades individuais e transferem ao governo o poder de usar dos métodos legais para manter o Estado Democrático de Direito. Contundo, há falhas das instituições governamentais em garantir que os infratores sejam punidos de forma eficaz, assim para servir de exemplo para os demais, quando isso não acontece, abre maiores procedentes para que outros indivíduos cometam crimes, uma vez que toda a sociedade, sobretudo a marginalizada, é afetada pela falta da jusrisprudência.
Diante desse cenário, cabe ao Ministério da Educação, com consulta da sociedade civil, a crianção da matéria de “Ética e Cidadania”, essa deve ser incluída no projeto político-pedagógico de todas as escolas como matéria obrigatória e como curso de extensão para o restante da população. De maneira a ser pautada no respeito coletivo e empatia social, para evitar a imoralidade e criminalidade tanto de quem a pratica tanto de quem a sofre. Além disso, cabe a União garantir a segurança pública bem como o direito legítimo de ir e vir, por meio de rondas policiais –principalmente em bairros periféricos, onde o poder público pouco faz-se presente– e julgamentos de maneira hábil, para evitar que inocentes aguardem tanto tempo por uma sentença ou criminosos permaneçam em liberdade, ambas injustiças por parte do Estado. Logo, seguindo tais passos, não haverá na população a necessidade de usar-se de um quarto poder para garantir a ordem e a moral vigentes.