A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 20/07/2018

A  justiça mais eficiente.

O exercer da justiça não é uma função bem feita pelos cidadãos. Tal fato é exemplificado no conto “Duelo”, do escritor mineiro João Guimarães Rosa, o qual mostra as complicações iniciadas em uma vingança por um adultério; ao matar o irmão de seu rival para defender sua honra, inicia-se uma caçada que termina na morte de ambos, o marido e o amante, o que expõe a ineficiência dos atos justiceiros. Desse modo, torna-se imprescindível garantir que o cumprimento da lei seja efetivado pelos órgãos públicos, únicos responsáveis por punir e resolver infrações.

Nesse contexto, é importante problematizar a formação de milícias e organizações criminosas. Estas, muitas vezes, ao substituírem as forças policiais em regiões mais marginalizadas, perturbam a manutenção da ordem. Forma-se, assim, segundo o sociólogo Max Weber, um estado anômico, caracterizado pela ausência de leis e criação de vários poderes paralelos, no caso, justiceiros e linchadores, os quais atuam de forma violenta e injusta em busca de promover uma ideia primitiva de justiça_olho por olho_ assim como os babilônicos, em 1750 a. C., com o já ultrapassado código de Hamurabi.

Ademais, é preciso destacar como a garantia de justiça pelo estado é um dos direitos do cidadão e, por conseguinte, deve ser assegurado. Não só os Direitos Humanos, pelos artigos 8°, 9° e 10°, garantem audiências e julgamentos públicos e proíbem a detenção arbitrária, mas também o 16° Objetivo do Desenvolvimento Sustentável_paz, justiça e instituições fortes_ busca certificar o cumprimento desse dever estatal. Mostra-se, desse modo, como a justiça feita por cidadãos, sem veredicto dado pelo Poder Judiciário, infringe diretamente às leis constitucionais, o que, de acordo com o filósofo inglês Thomas Hobbes, vai de encontro ao contrato social, pelo qual os governantes devem promover a paz entre os homens em troca de seus postos de poder.

Portanto, em busca de promover um país com ideais justos e humanos, é necessário que o Ministério da Segurança Pública aumente a quantidade de policiais em áreas de periferias e favelas, de forma a garantir a justiça estatal nesses meios. Também se faz imprescindível o aumento de tribunais judiciários em cidades com maior incidência de delitos, ato que diminuirá bastante a quantidade de presos provisórios no país, número que já atinge 40% dos prisioneiros, conforme o levantamento da DEPEN ( Departamento Penitenciário Nacional) de 2014. Na medida em que mostrarem um Poder Público mais forte e justo, que torna desnecessário qualquer intervenção de poderes paralelos, essas mudanças diminuirão a quantidade de justiceiros no Brasil.