A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 10/10/2018

Na antiga Mesopotâmia existia o código de Hamurabi, conjunto de leis mais antigas conhecidas pelo homem, que permitia a prática de justiça com as próprias mãos. Entretanto, no Brasil, atualmente, essa prática é proibida e considerada um crime, mas, anda assim, essa ação está presente na sociedade. Diante disso, faz-se necessário, portanto, a elaboração de meios com intuito de reduzir casos de agressão justificados pela efetivação da justiça e punição dos praticantes de tais atos.

A ineficácia da legislação e dos órgãos de segurança pública, são justificativas apresentadas por “justiceiros” para realizar agressões e, em alguns casos, a morte de criminosos, como mostra a reportagem do Profissão Repórter sobre justiça com as próprias mãos. Entretanto, a Constituição de 1988 garante a todos o direito à vida, sendo assim, aqueles que praticam tais atos torna-se tão criminoso como quem roubou, por exemplo. Esse cenário violento se agrava ainda mais quando se trata de infratores com menos de 18 anos, maioridade penal, pois são julgados como adolescentes e a sentença, geralmente, é passar determinado tempo nos cetros de recuperação para menores de idade, ocasionando, na sociedade, uma falsa imagem de impunidade.

Além disso, essa falsa imagem de impunidade ocasionada pela demora nos julgamentos e outros fatores, tem impulsionado a falsa crença de justiça expressa em pensamentos como “bandido bom é bandido morto” ou “matem todos os criminosos”. Mas, esse pensamento torna-se equívoco ao analisar a definição de justiça que, resumidamente, é: particularidade do que é justo e correto. Sendo assim, é necessário respeitar a lei ao invés de confronta-la e exigir que a mesma seja cumprida, evitando casos como o “sou ladrão e vacilão”, ocorrido em São Paulo, onde um tatuador tatuou essa frase na testa de um adolescente, supostamente acusado de furtar uma bicicleta, e foi preso. Se tivesse chamado a polícia ao invés de praticar justiça com suas mãos, o adolescente teria sido encaminhado para a delegacia e ele teria agido de forma coerente com a legislação.

Portanto, é necessário que o Ministério de Segurança Pública, como medida imediata, disponibilize verba para a contratação de novos policiais com o intuito de uma maior cobertura de área a ser vigiada e o Supremo Tribunal de Justiça, para maior agilidade nos julgamentos e processos, contrate novos defensores públicos, promotores e outros. Além disso, também é necessário uma mudança nos centros de reabilitação de adolescentes e no sistema prisional brasileiro, onde realmente ocorra a reeducação dos infratores por meio de projetos sociais, como horta comunitária e capacitação profissional dentro desses centros, por exemplo, e para isso é preciso uma ação conjunta entre o Ministério de Segurança Pública e o Ministério da Educação.