A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 17/10/2018

A Constituição Federal assegura que o Brasil é um Estado democrático de direito, isso significa que apenas o Estado tem poder de prender, julgar e condenar alguém por um crime, de modo a respeitar a tentativa de defesa do acusado. No entanto, há grupos que desafiam a ordem estabelecida sob o pretexto de que a justiça é falha, assim, passam a aplicar a lei segundo seus próprios critérios, e por vezes aumentam o caos social.

Vale ressaltar, de início, que é indubitável que a morosidade da justiça em penalizar atos ilícitos esteja entre as causas do problema. Nesse sentido, Thomas Hobbes aponta que a ineficiência do Estado em promover ações coercitivas resulta em confusão, desordem e insegurança social. Assim, ações de linchamentos e torturas promovidas pela população como tentativa de repreensão, são recorrentes nos noticiários. No entanto, ao tornar-se um “justiceiro”, o cidadão comum age de modo parcial, baseado em critérios próprios e movido por senso de valores que não condizem com o sentido de justiça empregado pelo judiciário.

Além disso, tomar decisões que envolvam ações agressivas, tendem a aumentar a violência. Isso pode ser evidenciado ao analisar a origem da formação do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das maiores facções criminosas do Brasil, responsável por comandar rebeliões, assaltos, sequestros, assassinatos e o narcotráfico. Nessa perspectiva, segundo Drauzio Varella, no livro “Estação Carandiru”, esse grupo foi formado na década de 1990, após forte repreensão na penitenciária, que resultou na morte de 111 detentos. Dessa forma, ao contrário do que se espera, agir com agressividade pode perpetuar ainda mais a hostilidade, ao invés de reduzi-la.

Portanto, o uso de violência em prol da justiça, seja por parte da população ou pela própria autoridade, tem se mostrado ineficaz. Para que haja maior harmonia social, é necessário que o Conselho Nacional de Justiça invista em estratégias que atenuem a lentidão dos julgamentos, como, por exemplo, a adoção de prazos menores para a resolução de processos mais antigos. Para tanto, os tribunais terão de recorrer a mutirões de profissionais da área e investir na contratação de profissionais. Logo, essa medida tenderá a atenuar as ações motivadas por vingança, haja vista que o Estado cumprirá o seu papel mediante a aplicação da lei. Por conseguinte, existirá maior segurança e isonomia social, contribuindo para uma nação mais harmoniosa.