A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 18/10/2018

Na Grécia Antiga, consoante o filósofo Aristóteles, cabia ao Estado a função de promover a justiça, de modo a alcançar o equilíbrio coletivo. Todavia, a realidade vivida pelo Brasil contemporâneo muito difere da máxima aristotélica, haja vista a dificuldade de acesso da população à justiça. Sob essa ótica, é nítido o quanto as disparidades socioeconômicas e a ineficiência do Poder Público em garantir esse direito são alicerces dessa problemática.

A priori, a exclusão social das classes menos favorecidas, no que concerne o acesso ao setor judiciário, não é algo novo. Nesse contexto, ao longo da Idade Moderna, esse direito era garantido apenas à burguesia, que, por sua vez, tinha recursos para arcar com ao altos valores de um processo jurídico. De maneira análoga, a população pobre do Brasil, hoje, sofre com a segregação, seja pela falta de recursos para enfrentar uma prestação jurisdicional, seja pelo desconhecimento dos seus próprios direitos. Não é à toa, então, que os dados do Ministério da Justiça mostram as regiões Norte e Nordeste com os maiores índices de pobreza e, ao mesmo tempo, com os piores números de acessibilidade à esfera judicial. Destartes, esse cenário impede a inclusão desses indivíduos à vida democrática.

Outrossim, a inatividade do Poder Público frente a essa situação é indubitável. Nesse âmbito, a distância geográfica de determinadas regiõesdos centros que fornecem assistência judiciária e as estruturas debilitadas das defensorias públicas, além da pouca disponibilidade de profissionais para atender à demanda, são exemplos do descaso governamental. Sendo assim, o artigo 5° da Carta Magna de 1988, que prevê a responsabilidade do Estado em garantir a justiça, é, mais uma vez, corrompido. Essa conduta corrobora com a teoria de “Instituição Zumbi"de Zygmunt Bauman, na qual discorre lucidamente sobre a posição inerte da União em cumprir o seu dever constitucional e promover cidadania, o que é lamentável.

Nessa perspectiva, é preciso romper com a segregação social e com a postura negligente das autoridades públicas. Para tanto, o Ministério da Educação e as universidades de Direito devem alterar a grade curricular do curso, de modo a inserir um programa acadêmico que contemple populações menos favorecidas, por meio de assistência jurídicas gratuitas e palestras com as comunidades que transmitam o conhecimento de direitos e deveres dos cidadãos. Ainda, a Receita Federal deve disponibilizar maiores recursos para o Ministério Público invistir na construção de centros de serviços judiciais nas localidades mais afastadas, além de aplicar recursos para melhorar infraestruturas de defensorias públicas e, ao mesmo tempo, realizar concursos no intuito de migrar mais profissionais para o setor jurídico gratuito. Nessa conjuntura, será possível fazer jus ao ideal aristotélico.