A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 21/10/2018
Na Antiga Mesopotâmia, o “Código de Hamurabi” possuía a lei mais antiga do mundo, a lei de Talião, conhecida popularmente como “Olho por olho, dente por dente”, a qual, afirmava que todo crime deveria ter uma punição equivalente, tal discurso dava base para atos de justiça com as próprias mãos, uma vez que não existia Estado para garantir a segurança. Hodiernamente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, afirma que é direito de todos ter acesso à segurança e a justiça. Todavia, embora seja um direito, o Estado falha em promover que a justiça seja eficaz, e como consequência o coletivo assume esse papel, realizando justiça pelas próprias mãos.
A priori, é importante destacar que praticar linchamentos a fim de propor justiça é um desrespeito a lei, e consta no Artigo 345 do Código Penal que tal ato é passível de punição, equipando o indivíduo que supostamente faz justiça na posição de um criminoso. Não obstante, a prática em si não é tão eficaz no quesito de ser justa, uma vez que, para que um cidadão seja considerado culpado por um crime, deve haver uma investigação feita por profissionais para não ocorrer punições injustas, tal investigação não pode ser feita por civis que não possuem treinamento para isso. Pode-se citar o caso divulgado pelo Jornal “O Globo”, de uma dona de casa que morava no Guarujá, em 2014 e após boatos disseminados em redes sociais sobre ter praticado sequestro, foi linchada e morta por vizinhos.
Ademais, a violência como forma de combater a violência, é resultado da desfuncionalidade das instituições que deveriam garantir a proteção e a justiça para os cidadãos, assim como consta na Constituição Cidadã de 1988, entretanto, não cumprem o papel. Nesse contexto, o sociólogo Émile Durkheim, afirma pelo principio do funcionalismo que devido a ineficiência do Estado de aplicar as leis, o coletivo passa a desenvolver a necessidade de agir no lugar das autoridades, comprometendo a soberania e os valores éticos de uma sociedade.
Portanto, são necessárias mudanças para intervir no problema. Cabe ao Poder Judiciário promover uma reforma no método de investigar os crimes denunciados, por meio de investimentos no Ministério da Justiça, para que peritos realizem as investigações de forma mais agilizada e assim aplicar a pena de acordo com o crime. Além disso, devem ser feitas campanhas de combate à justiça com as próprias mãos, pelo Ministério da Educação, por meio de radio e televisão, com o intuito de incentivar a denúncia para autoridades, ressaltar os contras da prática e indagar que existe pena para quem pratica linchamentos. Dessa forma, os atos violentos diminuiriam progressivamente, pois o Estado estaria cumprindo o seu dever que consta na Constituição de 1988, isto é, não será necessário que civis realizem esse papel.