A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 27/10/2018
No decorrer do processo de formação das sociedades, iniciou-se a organização das leis, para o melhor convívio. Com efeito, a população mesopotâmica formulou o Código de Hamurabi, que possuía como regra: “ olho por olho, dente por dente”. Ou seja, na condição de existir infortúnios eram retornados com a mesma intensidade. Entretanto, hodiernamente as mazelas cometidas possuem um regimento de leis para cada caso de delito, algo que se desvincula da prática da justiça com as próprias mãos, tanto por romper a legislação, quanto por fomentar ainda mais o emprego da violência.
Primordialmente, é indubitável que o papel constitucional é de salvaguardar os direitos dos indivíduos, bem como as devidas punições, se eles forem afetados. De acordo com o filósofo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado. De maneira análoga, é possível perceber que a prática da justiça pelo próprio indivíduo rompe com essa conformidade, haja vista que, embora a Carta Magna proponha a disponibilização de órgãos, para efetuar o controle de atos imprudentes, há ainda a perpetuação de indivíduos propondo a isonomia segundo suas concepções particulares. Deste modo, constata-se a relevância do processo judiciário em executar suas funções com maior agilidade.
Além disso, o emprego de ações agressivas prorroga a tendência de elas se repetirem. Consoante a John Locke, “ as leis tendem quanto possível, para proteger os bens e a saúde dos súditos contra a violência e fraude dos terceiros”. Seguindo essa linha de pensamento, observa-se que a conduta da justiça conforme anseios individuais é desvinculada do pensamento do filósofo, uma vez que, caso um ser cometa algum ato prejudicial, existe um regimento de normas a serem seguidas, se elas não forem conduzidas impulsionará o emprego de mais atos violentos. Por conseguinte, o emprego da justiça com as próprias mãos funciona como forma de reforçar o desrespeito às leis.
Evidencia-se, portanto, que o emprego da justiça em concepções individuais impulsiona o desequilíbrio constitucional e o emprego da violência. A fim de atenuar o problema, faz-se necessário que o Governo Federal elabore um plano de implementação para a execução de processos judiciais de forma mais rápida, por meio da contratação de mais profissionais, com o intuito de agilizar o cumprimento da justiça. Ademais, torna-se importante que o Ministério da educação e Cultura insira na grade curricular escolar novas disciplinas, a ética e a moral, para o aprendizado das regras e da tolerância. Destarte, o papel judiciário terá maior destaque em sua execução, se tornando a melhor forma de resolução de impasses.