A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 28/10/2018

Em 1948, após as atrocidades da Segunda Grande Guerra, foi promulgada a Declaração dos Direitos Humanos que propõe condições mínimas de dignidade a todos os indivíduos. Entretanto, no Brasil atual, barbaridades com a justiça com as próprias mãos acontecem diariamente sob o “olhar negligente do Estado. Nesse contexto, é evidente que problemas relacionados à punição de infratores em conjunto com a deturpação do conceito de justiça em sociedade se fazem pontos fundamentais nessa terrível prática.

Percebe-se, de início, que a letargia do Estado na aplicação do Código Penal constitui fator agravante à questão da justiça com as próprias mãos. Isso acontece porque é grande a burocracia judicial para a devida dos criminosos, além da existência de corrupção funcional em diferentes níveis da hierarquia normativa, o que cria um sentimento de impunidade nos segmentos sociais. Tais fatores, com isso, geram a descrença popular na punição do infrator, o que faz surgir focos de tensão que se manifestam, por meio da violência, com linchamentos e até mesmo a morte desses indivíduos que deveriam, por lei, ter suas vidas resguardadas até o julgamento. Desse modo, fica claro que falhas institucionais no tocante a punição desses criminosos edificam fortes motivadores do problema da justiça com as próprias mãos.

Nesse contexto, também é visível a deturpação do conceito de justiça na sociedade. É comum que casos de justiça com as próprias mãos sejam mais violentos que os episódios que os motivaram como nos frequentes casos de ladões que são capturados por populares, presos à postes e espancados por terem furtado algum celular ou bicicleta. Tais acontecimentos são reflexo dessa “atmosfera de impunidade” que confunde desejo por justiça com desejo por vingança, o qual desconta em casos isolados o ódio por um sistema que não cumpre seu dever na manutenção da segurança. Dessa forma, é visível a banalização do mal, conceito criado pela jornalista Hannah Arendt, que se manifesta, por meio dessa “lei da barbárie” que assola muitas regiões do país.

Portanto, ara alterar esse quadro de violência, é necessário que o governo, por meio do Ministério da Justiça, institua julgamentos conjuntos de infratores nivelados perante a gravidade dos crimes, além de contratar um maior contingente de juízes para essas audições, a fim de agilizar o processo criminal. Ademais, por meio da aplicação dos regulamentos do Código Penal, expandir as punições não só para os criminosos, mas também para os agressores desses indivíduos, além de coibir, por meio da destituição de cargos e punição criminal, a corrupção funcional nos ramos judiciais, para que a justiça de verdade seja feita em sociedade mitigando essa prática desumana.