A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 28/10/2018

A Constituição Federal, disponível no site da Presidência da República, assegura a inviolabilidade da dignidade humana. Contudo, ao observar a justiça com as próprias mãos no Brasil, nota-se que a legislação não é efetivada na prática. Com efeito, a problemática compromete o bem-estar da sociedade, seja pela perecibilidade da moral, seja por inoperância estatal.

Convém ressaltar, a princípio, que a perecibilidade da moral desencadeia a justiça com as próprias mãos no Brasil hodierno. De acordo com o imperativo categórico do filósofo Immanuel Kant, o ser humano deve agir como se a máxima de sua vontade fosse regra universal, com o viés de atingir a ataraxia social. Apesar da repercussão desse estudo, alguns brasileiros desvirtuam-se da ética para combater o crime com violência e imprudência. Como já pontuava Kant, essas ações ilícitas impossibilitam o bem comum, além de infringirem a Carta Magna de 1988, lei máxima do país.

Outrossim, a inoperância estatal também subsidia o panorama. Durante o Iluminismo do século XVIII, o estudioso Montesquieu determinou que o Estado deveria ser dividido em três poderes, dentre eles, o Poder Judiciário. Embora a nação adote o modelo iluminista, sua eficiência é passível de debate, já que muitos casos acabam em tramitação, conforme o site “Exame”. Dessa forma, a fragilidade desse dispositivo propicia a reincidência de situações que utilizam o ódio como um meio de estabelecer a jurisdição, uma vez que a aplicação do Código Penal encontra-se paliativa na nação.

Impende, portanto, que a Constituição Federal seja efetivada na prática. Faz-se necessário que valores sejam formados nos jovens civis, sobretudo no ensino médio. Para tanto, o Ministério da Educação deve formular palestras semestrais em escolas, cuja temática seja a boa conduta, respeito a moral e conhecimento de ferramentas como o “Disque 100”, com o fito de formar cidadãos mais prudentes. Ademais, cabe ao Poder Judiciário solicitar uma alíquota, autóctone da Receita Federal, para contratar mais profissionais para o juizado, a fim resolver  os casos de modo legal e com agilidade. Somente assim a guisa de Montesquieu, bem como o imperativo categórico, serão alicerces do Brasil.