A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 02/11/2018
A teoria da discussão ou teoria da ação comunicativa, foi criada pelo filósofo Jügen Habermas, nela afirma-se que diante de um conflito é necessário à presença de um debate democrático que análise a questão e apresente uma solução. No entanto, não é isso que está ocorrendo na atual conjuntura brasileira, tendo em vista que a prática da lógica justiceira, que nega o debate e a resolução das desavenças pela conversa, está crescendo alarmantemente. Dessarte, implica aludir a problemática como raízes no processo histórico, assim como também na negligência estatal.
Em primeiro plano, é mister salientar que esse embate social não teve início hodiernamente. Sob essa vertente, durante vários períodos, a prática da justiça com as próprias mãos foi utilizada para sanar divergências, dentre eles a época da Idade Média é a que mais remete a essa questão, ela foi nomeada por alguns de Idade das Trevas por representar um retrocesso, pois naquele período não existiam leis positivadas e qualquer um exercia o poder punitivo, ou seja, esse era literalmente um estado sem leis, no qual ocorreram diversas mortes e torturas. Ademais, é indubitável que, de maneira lamentável, essas provectas condutas ainda se fazem presentes mesmo depois de séculos, tendo em vista os diversos casos registrados de pessoas que puniram outras como se fossem detentoras dessa autoridade.
Outro ponto relevante é a ineficácia da entidade estatal em cumprir sua função. Nesse sentido, o filósofo inglês Thomas Hobbes, afirma que no intitulado estado de natureza se vive em constante guerra e o homem age como lobo do próprio homem, ou seja, age por aquilo que o convém não importando se irá ferir ou não o próximo assim que ele explica o surgimento da instituição governamental para Hobbes essa instituição deve ser a única detentora desse poder de punir. Entretanto, não é isso que está ocorrendo no contexto nupérrimo, tendo em conta que segundo o Núcleo de Estudos da Violência da USP o ano de 2016 teve 55 denúncias de linchamentos de delinquentes pela população, e nenhum desses casos de linchamentos os “justiceiros” foram punidos, pois de acordo com o artigo 345 do Código Penal Brasileiro é crime fazer justiça com as próprias mãos. Logo, é claro que o Estado não está cumprindo com o seu papel de soberano, pois a população está exercendo um ato que não lhe cabe.