A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 05/02/2019
Na antiga sociedade mesopotâmica, por volta do século XVIII a.C., existia um conjunto de leis de nome Código de Hamurábi, criado pelo rei de mesmo nome. Esse texto foi criado conforme a ideologia de Talião, que era “olho por olho, dente por dente”, no qual acreditava-se que o criminoso deveria pagar pelo crime da mesma forma como o cometeu. Hodiernamente à história da antiga Mesopotâmia, atualmente, no Brasil, existe um movimento sobre a justiça com as próprias mãos, pois a violência cresce em demasiado e, muitas vezes, a falta de um Sistema Judiciário eficaz se torna subterfúgio para a ação dos revoltosos.
Em primeiro lugar, a justiça com as próprias mãos é denominada como aquela praticada por populares, em vista da impunidade observada sobre determinada circunstância, onde, por meio da definição do senso comum, é praticada, lesando a constituição no que se refere aos direitos humanos. Vale ressaltar que, segundo Jean Paul Sartre, “a violência, independente de como se manifestar, é sempre uma derrota”. Dessa forma, quaisquer atos arcaicos de justiça, efetuados por agentes que não sejam da lei, não devem ser tomados como um fato social, mas crime, conforme o Artigo 345, do Código Penal de justiça brasileiro.
Ademais, em vista de um sistema de justiça falho e desacreditado pela massa social – prisões preventivas, processos engavetados e penas inferiores o que se deveria – dão lugar à impunidade, a qual, por sua vez, corrobora para os atos transgressores e sua permanência. Outrossim, consoante Immanuel Kant, “o ser humano é aquilo que a educação faz dele”, sendo, dessa forma, o Estado possuindo responsabilidade na conscientização do “se fazer justiça”, além da construção de valores que permanecem ausentes no que se refere aos justiceiros.
Dessarte, medidas são necessárias para combater o impasse. Para isso, o Ministério da Justiça, junto ao Sistema Judiciário, criaria programa “Lei Forte”, que aumentaria as investigações de crimes junto à Polícia Civil, com o auxílio de profissionais ligados à Justiça Federal, que fortificariam as reclusões, o avanço de processos em andamento e a implantação de penas mais eficazes para crimes de variadas instâncias, de maneira a contornar a impunidade. Não somente, o Ministério da Educação, semestralmente, realizaria palestras e “workshops”, nas escolas, acerca da necessidade de somente o Estado intervir em situações que exigem justiça, vide a desconstrução do pensamento errôneo sobre sentenças pessoais. Dessa forma, se construiria uma sociedade equilibrada, não somente longe da injustiça, mas também dos métodos retrógrados tais quais os do Código de Hamurábi.