A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 19/03/2019

Durante o apogeu do império babilônico, a ordem foi regida pelo primeiro código de leis escritas na história, o Código de Hamurábi, nele estava contido o Princípio de Talião embasado na ideia de olho por olho e dente por dente que perdura até o século XXI. Nesse sentido, a idealização de justiça com as próprias mãos ainda é presente no cotidiano brasileiro na medida em que cidadãos estabelecem confrontos. Com efeito, a construção de uma sociedade que valoriza os direitos humanos, a dignidade e vida de outrem exige a prática da justiça a aplicação.

Convém ressaltar, a princípio, o desprestígio das instituições judiciais que desperta revolta, uma vez que muitos processos saem impunes. Consoante ao pensamento do filósofo contratualista Jonh Locke a formação do Estado se deu pela abdicação do estado de natureza em favor do garantia de segurança e estabilidade para si e seus bens. Entretanto, substancial parcela da população não se encontra aparada por órgãos do judiciário causando a dedução de uma justiça inoperante ou inexistente.

Ademais, a noção equivocada construída para os justiceiros evidencia a crise social e moral do Brasil. O personagem Batman inicia no cinema como um herói, visto que se construiu a identidade de um protagonista justo e bom que não hesita fazer justiça da sua maneira. Essa conjuntura configura-se de maneira análoga quando cidadãos tomam atitudes precipitadas e inconstitucionais. Tal fato, reflete os ínfimos esforços do Estado em conscientização e os valores morais intrínsecos à sociedade brasileira.

Faz-se necessário, portanto, que o exercício do princípio de talião seja subvertido no Brasil. Desse modo, é imprescindível, que os órgãos componentes do poder judiciário assumam o compromisso estatal da maneira como descreveu o iluminista John Locke por meio de julgamentos e sanções visando a execução das leis já existentes. Ademais, os cidadãos devem, veementemente, repudiar este tipo de atitude e para isso utilizar apenas de atos lícitos, com o fito de promover uma coexistência social e transmitir valores, só assim, garantir a legitimidade da justiça no país.