A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 06/06/2019
Justiça com as próprias mãos
O conceito de justiça sofreu inúmeras alterações com o passar do tempo. Mesmo sendo um campo de constante evolução, ainda se tem uma divergência entre o código civil, aplicabilidade e permanência das leis. Tendo em vista a carência da eficácia do sistema judiciário e executivo, alguns indivíduos sugerem justiça com as próprias mãos como alternativa para a resolução dos problemas.
Porém, a ideia de justiça “pessoal” é um conceito arcaico que remete ao 1° conjunto de leis escrito da sociedade, o Código de Hamurabi, feito na Mesopotâmia. Este, que defendia “olho por olho, dente por dente”. Desta forma, o conceito de justiça do século XXI não pode conceber justiça com as próprias mãos. Pois este não garante indiscriminação de gênero, raça e classe social.
Ademais, caso a justiça seja feita pelas vias de fato, não é honestamente viável por beneficiaria uma das partes, havendo conflito de interesses e pessoalização, protegendo e privilegiando injustamente uma das partes.
Desta forma, tendo em vista o impacto e prejuízo que a forma de justiça pessoal pode ocasionar na sociedade, é cabível que o Supremo Tribunal Judiciário mantenha e assegure uma política honesta e eficiente, estreitando infrações para manter a ordem vigente, que considera ilegal a prática de justiça com as próprias mãos. Também é pertinente a abertura e investimento em alternativas para aceleração efetiva de processos, como é o caso do método da justiça restaurativa, que através de mediações promove um acordo entre as partes envolvidas dos processos, de forma a evitar que os conflitos sejam encaminhados pra vias judicias.