A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 12/06/2019
Ao partir da premissa de que o Estado é a instituição que deve garantir a segurança dos cidadãos, bem como seus direitos e deveres perante o Judiciário, a dita “justiça com as próprias mãos” é interpretada como inconstitucional. Portanto, é considerado crime o indivíduo buscar de uma justiça privada para que alcance o direito próprio, o que é chamado de exercício arbitrário das próprias razões.
Logo, de acordo com as leis, o homem não é livre para tirar as próprias conclusões e avaliar o que seria direito e justo ou não. Ele está submetido ao poder estatal, que é encarregado de promover a justiça, de modo que procure ao máximo possível atender as necessidades de cada indivíduo, e realizar o julgamento sobre qual medida é a melhor a ser tomada de forma igualitária, justa e isenta. Já que estes últimos valores citados podem ser interpretados diferentes ao serem julgados por diferentes pessoas, ao considerar que o conceito de justiça é subjetivo, o Estado serve como uma espécie de unidade, onde avoca para si o poder de dizer o direito.
Isso não significa dizer que a legítima defesa seja ilegal. É necessário avaliar os diferentes contextos e situações, e saber diferenciar cada caso. Existem requisitos legais para que assim se configure, como por exemplo, a agressão deve ser injusta, atual ou iminente, e deve se usar dos meios adequados e proporcionais na sua repulsa. Caso a forma de realização de justiça “independente” seja feita e não possua os citados requisitos, é um crime como qualquer outro, pois a conduta correta seria procurar por autoridades locais de delegacia, ou suporte de algum setor público.
Para que se comprove o quão imprescindível é o Estado em situações que se deparam o conflito ideológico entre o apoio a uma justiça pública e privada, o filósofo inglês, matemático e teórico político Thomas Hobbes escreveu em uma de suas obras, Leviatã, sobre essa questão. Afirmou que, caso o Estado não obtivesse poder o suficiente para controlar a sociedade, tudo acabaria por se transformar em uma sociedade em que se aplica a “lei do mais forte”, ou seja, quem puder aplicar mais sua forma de justiça, por meio da força bruta e intimidação, terá o poder em mãos para dominar os demais.
Portanto, não cabe a população julgar o que é justo ou não, pelo fato de o emocional caracterizar um excesso na tentativa de promover uma justiça, muitas vezes confundido com a vingança, na busca de um determinado ressarcimento. Para lutar de uma maneira correta pelos direitos, cabe a cada cidadão manifestar-se e militar a favor de suas causas de interesse, assim como de participar ativamente da política do Brasil, a fim de que o sistema judiciário seja mais eficiente e ágil.