A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 12/06/2019

Segundo Thomas Hobbes, filosofo Contradualista, é da natureza do homem ser egoísta e violento com o próximo, evidenciando a debilidade de laços e empatia alheia, necessitando de um poder soberano para assegurar a paz, isto é, um Estado. Entretanto, mesmo na teoria, as ideias de Hobbes retornam a contemporaneidade, seja para fraca eficiência da justiça brasileira ou, até, a falta de vínculos entre os indivíduos, resultando na justiça com as próprias mãos.

Visto que, em um país onde os índices de criminalidade só aumentam, e muitas vezes a segurança se mostra falha, é comum e até mesmo compreensível que determinada parte da população se sinta ameaçada e busque se defender e cobrar a justiça, mesmo que de forma ilegal e incorreta. Logo, analisar suas causas e consequências são passos para reverter esse quadro. É explícito que o Estado não tem sido eficaz no apaziguamento da violência em sociedade. Desta forma, mediante insatisfação e ausência de punições concretas, cidadãos sentem-se desprotegidos e hábeis ao encorajamento e à violência com o individuo, motivando, assim, um estado de anomia, no qual os fundamentos da sociedade colapsam levando à ausência de regras, princípio chave para normatização da sociedade.       Posto isso, é de fundamental importância conter e assegurar a proteção e rigidez no cumprimento das leis. Segundo Durkheim, a sociedade possui um forte poder coercitivo sobre a consciência individual das pessoas, o que ele chamou de fatos sociais, embora a sociedade reproduza comportamentos de agressão, estas são disseminadas e incorporadas como natural. Dessa forma, é possível recordar o acontecimento de 2015, no Rio de Janeiro, em que o jovem foi acorrentado no poste e violentado pela comunidade após furto de uma bolsa. Sob esse ângulo, é fundamental que os cidadãos respeitem direitos inalienáveis de vida e da Constituição, necessitando, portanto, o fortalecimento do Judiciário penal brasileiro. Infere-se, destarte, que a ausência de normas em um estado expressa perda de coercitividade e integração dos indivíduos, tais como valores vigentes no corpo coletivo, e sua carência, todavia, trará conceitos filosóficos e ideários personificados. Por tanto, é de extrema importância que o Judiciário aplique penas severas aos infratores, garantindo o desestímulo a condutas de agressões semelhantes, dentro dos princípios democráticos de direito. Ademais, é vital uma reforma nas leis de julgamento, além de prolongar as penas aos infratores, objetivando o fortalecimento do corpo social e confiança no Judiciário novamente. E, por fim, é básico as instituições escolares e familiares suscitar e desenvolver um pensamento coletivo, mediante estudos de ‘’ Morais e Ética’’ e ‘’Antropologia Social’’ a fim de torná-los gestores e conscientes de atitudes de justiça com as próprias mãos.