A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 06/10/2019

Há alguns anos que, no Rio de Janeiro, houve o lamentável episódio no qual a população amarrou o suspeito de ter realizado um furto em um poste após tê-lo agredido física e verbalmente. Desse contexto, casos como o retratado reforçam o que vem se tornando frequente no Brasil: as práticas de linchamento e de justiça indireta, o que suscita debates profundos acerca dos danos causados à sociedade, em diferentes frentes, de tal nefasta atitude. Nesse sentido, torna-se fundamental adotar uma postura de enfrentamento da justiça com as próprias mãos, considerando-se tanto seus impactos sociais a longo e médio prazo, quanto sua dimensão humana e filosófica

No que concerne ao primeiro ponto, é válido salientar que a “justiça” realizada sem o aval legal, por intermédio da população, constitui uma afronta as normas sociais que regem a sociedade. Acerca disso, o sociólogo Marx Weber afirma que a sociedade se estrutura em torno de uma burocracia especializada na qual toda a ação social por ela realizada deve ser legitimada por todos os outros membros. A partir disso, infere-se que apenas o corpo burocrático legal da justiça brasileira é capaz de jugar um indivíduo sobre certa causa porque é a entidade especializada, da qual as ações são aceitas pela comunidade, ponto tal, que a própria Constituição Federal defende. Sendo assim, a justiça indireta é uma afronta as normas sociais, pois desrespeita e invalida as instituições burocrática gerando caos.

Já em relação ao segundo ponto, é relevante ressaltar que a noção de justiça com as próprias mãos representa uma perda dos valores humanos que conduzem a vida em coletividade. Para elucidar essa questão, o filósofo grego Epicuro afirma que a justiça é a vingança do homem em sociedade, assim como a vingança é a justiça do homem selvagem. Posto isso, observa-se que a prática de linchamentos assemelha-se mais à vingança do que à própria justiça: a sociedade irrompe em crises de ódio, intolerância e desconfiança nas instituições, decidindo fazer por si só, o que não é feito nas esferas legas. Desse modo, a justiça indireta, dissimulada e velada regride com todas as conquistas alcançadas e devolve a sociedade a um estado selvagem, primitivo que impede a coesão e a harmonia.

Defronte ao apresentado, cabe uma reflexão acerca de medidas capazes de superar a justiça não consentida no Brasil. A respeito disso, o Ministério Público, por ser o intermédio entre o interesse coletivo e as instituições governamentais, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, deve realizar um trabalho de efetivação da presença do poder público na sociedade. Isso pode ser feito por meio de mutirões contra criminalidade em áreas de maior risco, agilização na tramitação de processos e efetividade na execução de penas. Tudo isso com o objetivo de conciliar os interesses da população com o poder público, evitando, assim, os casos perniciosos linchamento e de justiça indireta.