A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 22/10/2019
Segundo a líder política Eva Perón, “a violência nas mãos do povo não é violência mas justiça”. Posto isso, percebe-se que essa prática surge como alternativa aos aparatos do poder público, aplicando a punição com base em opiniões e julgamentos próprios de um indivíduo ou um grupo de pessoas. Desse forma, é notável que a ineficiência do sistema de segurança instiga o sentimento de desamparo e a demanda por soluções. Ademais, é preciso discutir como a violação de direitos fundamentais fomenta um ciclo vicioso e sanguinário.
Em primeiro plano, no escola filosófica do contratualismo, os membros de um sociedade firmam um acordo, a fim de assegurar suas liberdades, depositando no Estado a legitimidade do uso da força e o papel de protetor. Contudo, esse pacto, por vezes, não é cumprido como deveria, por exemplo, conforme o Conselho Nacional do Ministério Público, dados de 2012 apontam que a média nacional de resolução de homicídios é de apenas 5%. Desse modo, quando uma forte descrença na estrutura pública emana da população, busca-se por mecanismos substituintes, consequentemente, regressa-se à barbárie, no qual impera a retaliação. Logo, é imprescindível que se reivindique dos governantes a execução de suas funções, porém subverter essa lógica e se posicionar acima do bem comum, só ratifica a observação de Gandhi “olho por olho, e o mundo fica cego”.
Outrossim, é de suma importância que se entenda a gravidade que a autopromoção da justiça implica, visto que renunciando a imparcialidade dos fatos e rendendo-se a subjetividade individual, negam-se essencialidades em nome de um instinto de vingança. Dessarte, isso tende-se a falhar, exemplificando, em 2014, um menino negro foi torturado e apedrejado até a morte por supostamente violentar uma mulher, quando, na verdade, ela se assustou por ele ser deficiente mental. Dessa maneira, nesse caso, mesmo que não houvessem ressalvas, a agressividade não seria válida, dado que a Constituição Federal prevê o princípio de isonomia e um julgamento justo com, caso necessário, a devida punição. Por isso, não é de se espantar o fenótipo da vítima, já que essa é a face que a população associa ao crime, como resultado, aqueles que mais se motivam pela falta de segurança, são os que mais intensificam a injustiça sofrida por certos grupos.
Portanto, a fim de preservar o valor democrático, o Governo Federal precisa empregar medidas que visem propagar o senso de segurança. Isso posto, com o Ministério da Justiça, deve criar unidades de assistência que atuarão auxiliando, em todo o território, as corporações policiais nas fiscalizações com vastas áreas de cobertura e nas investigações eficientemente, utilizando-se de conhecimento técnico específico e tecnologia de ponta. Assim, é possível minorar a problemática.